Discursiva 1 José foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, na forma do Art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal (pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa), pois teria ingressado em um imóvel e subtraído uma televisão avaliada em R$ 4.000,00. Todavia, já do lado de fora da casa, foi surpreendido por policiais militares, que realizaram sua prisão em flagrante. Após a denúncia, José, que havia obtido liberdade provisória, não foi localizado em sua residência para ser citado, mas, como cumpria medidas cautelares alternativas, tinha conhecimento do processo e compareceu a todos os atos processuais, além de apresentar defesa. Durante a instrução, em termos de documentação, foram juntados apenas o laudo de avaliação da TV subtraída e a folha de antecedentes criminais a demonstrar que José era reincidente específico na prática de crimes de furto. Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima e as testemunhas, todos confirmando que...